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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Junho de 2005 - 12:55

    Poder de Polícia

    Jair Teixeira dos Reis - Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Auditor Fiscal do Trabalho, Prof. De Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Ciência Política e TGE.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Abril de 2023 - 12:15

    O Estado de Exceção ante à Pandemia do Covid-19: aplicações e impactos no campo do direito

    O presente artigo visa discutir acerca do Estado de Exceção que surgiu devido a pandemia do coronavírus ou Covid-19 (SARS-COV-2). Essa condição limitadora causou certo mal-estar coletivo, despertando reflexões em áreas da ciência política bem como da ciência jurídica pela suspensão de direitos essenciais, ditos fundamentais, previstos no rol do artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988. Dessa forma, objetiva-se investigar o fenômeno do Estado de Exceção na pandemia do novo coronavírus e os impactos ocasionados no direito em especial nos direitos fundamentais. Para tanto, iremos demonstrar os direitos individuais e suas limitações; pontuar sobre a colisão dos direitos fundamentais em relação ao Estado de Exceção; bem como conceituá-lo para que possamos entender o impacto da Covid-19 nos direitos fundamentais que influenciaram para o argumento do Estado de Exceção. Essas investigações são necessárias devido ao dano social ser inédito para a atual geração, causado no mundo jurídico de várias formas e em distintas linhas, com efeitos também nas ciências humanas, aplicadas e demais. Além de se fazer necessário compreender as novas medidas adotadas nesse momento de caos social. Nesse mister, utilizamos uma análise bibliográfica e empírica dos próprios fatos para o cenário que nos dispomos a observar.

  • Legislação » Leis Publicado em 20 de Janeiro de 2015 - 14:13

    Lei nº 13.097, de 19 de Janeiro de 2015

    Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei no 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1o de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2023 - 13:19
  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Junho de 2016 - 16:26

    Água – um bem jurídico fundamental

    A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar o contexto jurídico da água, no Brasil, em termos gerais, a partir da constatação de sua escassez, do seu acesso desigual, o qual torna-se um empecilho ao desenvolvimento e subsistência da humanidade.

  • Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 03:00

    Auto de infração de trânsito: uma visão pragmática de seus elementos

    Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Ex-Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva. Assessor Jurídico Especial da Secretaria de Estado de Gestão Pública do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Secretário. E-mail para contato: [email protected]

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31

    A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

    De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.

  • Legislação » Leis Publicado em 17 de Março de 2015 - 10:05

    Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil

  • Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Julho de 2025 - 09:32

    Arrolamento de bens pela medida cautelar fiscal

    Roteiro prático para arrolar bens e direitos e propor medida cautelar fiscal segundo a IN RFB 1.565/2015, garantindo a garantia do crédito tributário

  • Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Agosto de 2020 - 16:04

    A Fragilidade dos Municípios na divisão das Receitas Tributárias e as consequências diretas deste fenômeno

    O trabalho acadêmico, terá como intuito demonstrar a fragilidade dos Municípios, na relação com os demais entes da federação, no que se refere à repartição das receitas tributárias e como o atual sistema tributário trata deste assunto. Brevemente é tratado o conceito de tributos bem como demonstrado quais as suas espécies. As teorias de classificação das espécies também são trazidas. Aborda também o presente, as formas de repartição de receitas, o quantum repassado aos municípios, bem como as estratégias utilizadas pelos municípios para atrair contribuintes para sua região, com o intuito de aumentar suas receitas com uma maior arrecadação tributária, buscando desta forma, mais autonomia e ainda o cumprimento de suas obrigações enquanto ente federado. As consequências de tais atos são trazidas neste trabalho acadêmico, restando assim evidenciado os riscos que correm os municípios quando decidem entrar nos embates entre si, na conhecida guerra fiscal, que é quando os mesmos baixam suas alíquotas de ISS, visando atrair empresas para seus territórios.

  • Array Publicado em 2020-09-22T18:20:36+00:00

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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